Regulamento da biblioteca
I – Definição, objectivos, tipologia do acervo
art. 1 – A Biblioteca da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, enquanto Biblioteca de uma instituição do ensino superior, tem por objectivos:
a) Fornecer aos professores, alunos e funcionários a informação indispensável ao bom exercício da sua actividade científica-pedagógica.
b) Dinamizar o processo educativo, colaborando activamente em exposições bibliográficas recorrendo a todos os meios de divulgação ao seu alcance.
c) Promover contactos com outras Bibliotecas ou Centros de Documentação, tendo em vista a permuta de informação, o enriquecimento da experiência, bem como a actualização permanente tanto das técnicas biblioteconómicas como da qualidade dos serviços prestados.
d) Exercer a sua acção nos domínios da aquisição, recolha, tratamento e difusão da documentação de carácter pedagógico, científico e cultural.
e) Garantir a conservação e recuperação da informação recorrendo às diversas operações biblioteconómicas: registo, carimbagem, catalogação, indexação.
f) Cuidar do restauro das espécies degradadas.
g) Zelar pela equidade e justiça na distribuição da informação, tendo em conta o serviço Público em que se insere.
art. º 2 – A Biblioteca é dotada das espécies bibliográficas, de material audiovisual, de colecções de diapositivos e estampas, adquiridas pela Faculdade de Belas-Artes do Porto, mediante compra, oferta e permuta, e ainda da produção escolar (como relatórios, “teses”, etc.).
II – Utilizadores
art. 3 – São utilizadores da Biblioteca da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto:
1 – Os alunos, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;
2 – Os alunos, docentes, investigadores e funcionários da Universidade do Porto;
3 – Outras pessoas desde que portadoras do Bilhete de Identidade.
art. 4 – Todos os utilizadores devem possuir um cartão de leitor emitido pela Biblioteca, que os identifique e apresentá-lo sempre que lhes seja solicitado.
1 – Os alunos, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, inscrevem-se como leitores, durante um período fixado anualmente pela Biblioteca, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pela mesma.
2 – Os utilizadores exteriores à Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, identificam-se exibindo o Bilhete de Identidade.
3 – O cartão de leitor atribuído aos docentes, investigadores e funcionários da FBAUP, terá a validade de 5 anos, sendo automaticamente renovável enquanto exercerem a sua actividade profissional na FBAUP.
4 – O cartão de leitor atribuído aos discentes é válido por 5 anos e será fornecido mediante o pagamento de uma taxa a fixar anualmente.
5 – O cartão de leitor atribuído aos utilizadores externos é válido por 1 ano e será fornecido mediante o pagamento de uma taxa a fixar anualmente.
III – Sala de Leitura
art. º 5 – A Biblioteca funciona em regime de livre acesso. As espécies bibliográficas só estarão disponíveis para as leituras depois de devidamente registadas, carimbadas, catalogadas e arrumadas nas estantes.
art. º 6 – Nas salas de leitura o utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca e de outros materiais estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal funcionamento desse espaço, nem ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
art. 7 – Nas salas de leitura não é permitido:
1 – Falar alto, fumar, comer, beber ou tomar quaisquer atitudes que comprometam o silêncio e a disciplina, fundamentais nesse espaço;
2 – Alterar a colocação dos móveis e/ou dos equipamentos;
3 – Estudar em grupo.
art. º 8 – Considera-se horário de funcionamento da Biblioteca de Segunda a Sexta-Feira das 9h30m às 20h00.
1 – Durante as interrupções lectivas a Biblioteca estará aberta ao público das 9h00 às 12h30m e das 14h00 às 17h30m. Encerra durante o mês de Agosto.
IV – Serviço de Referência
art. º 9 – Dentro das horas normais de funcionamento, é permitido aos utilizadores a livre utilização dos terminais de pesquisa instalados na Sala de Leitura (Atendimento) exclusivamente para fins de pesquisa bibliográfica, consulta de CD-ROM’s e Internet.
V- Leitura de Presença
art. º 10 – Entende-se por leitura de presença aquela que é efectuada exclusivamente nas salas de leitura dentro do horário de funcionamento.
art. º 11 – Os utilizadores têm direito à leitura de presença de todas as espécies bibliográficas que se encontrem nas salas de leitura.
art. º 12 – A leitura de presença de documentos reservados implica o pedido e autorização do Conselho Directivo.
VI – Leitura Domiciliária
art. º 13 – Entende-se por leitura domiciliária o empréstimo de obras para leitura, em espaços exteriores à biblioteca.
art. º 14 – O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária, ou a Instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas.
art. 15 – A requisição de publicações em regime de empréstimo para leitura domiciliária é direito exclusivo dos alunos, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, ficando ao critério do responsável pela Biblioteca a autorização excepcional a outros utilizadores.
art. º 16 – O empréstimo de publicações implica sempre o preenchimento de uma requisição que será efectuada de forma informática, bem como a apresentação do cartão de aluno.
art. º 17 – Ao assinar uma requisição para leitura domiciliária, o utilizador assume implicitamente o compromisso de a devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.
1 – Para efeitos do presente artigo, entende-se que todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pela funcionária, na própria ficha de requisição, a pedido do utilizador.
art. º 18 – O empréstimo para leitura domiciliária efectua-se pelo período de:
1 – 3 dias eventualmente renováveis para alunos de licenciatura;
2 – 7 dias eventualmente renováveis para alunos de pós-graduação e mestrados;
3 – 15 dias eventualmente renováveis para investigadores, docentes e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;
4 – 2 dias eventualmente renováveis para utilizadores da Universidade do Porto;
5 – Todos os utilizadores estão sujeitos a alteração desse prazo, desde que a taxa de utilização do documento em causa, assim o justifique.
1- A data de devolução deverá ser sempre a que figura no talão emitido aquando da requisição da obra.
art. º 19 – No termo do prazo do empréstimo os utilizadores devem apresentar-se na Biblioteca munidos da (s) obra (s) requisitada (s), a fim de devolver ou solicitar renovação do prazo.
art. º 20 – O utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo ou se a Biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos.
art. º 21 – Os investigadores, docentes e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto têm direito à requisição para leitura domiciliária pelo período de 15 dias, renováveis nos termos anteriormente referidos, até ao último dia da época de exames de Junho/Julho de cada ano.
art. º 22 – Os utilizadores não podem, em caso algum, reter em sua posse mais do que:
1 – 3 publicações tratando-se de alunos de licenciatura;
2 – 5 publicações tratando-se de alunos de pós-graduação e mestrado;
3 – 10 publicações tratando-se de docentes, docentes e funcionários;
4 – 2 publicações tratando-se de utilizadores da Universidade do Porto.
art. º 23 – Não serão facultadas para leitura domiciliária a alunos de licenciatura e mestrado:
a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, vocabulários, bibliografias e atlas);
b) Obras identificadas com fita vermelha;
c) Documentos muito solicitados para leitura presencial;
d) Publicações periódicas;
e) Obras em mau estado de conservação;
f) Espécies de grandes dimensões e/ou grande valor económico;
g) Diapositivos, transparências, cartazes;
h) Espécies que, pela sua raridade, natureza e valor constituem o núcleo do livro antigo e reservados;
i) Estampas e gravuras;
J) Vídeos, Cd-rom’s;
k) Dissertações de doutoramento e mestrado.
Não serão facultadas para leitura domiciliária a docentes e investigadores:
a) Obras em mau estado de conservação;
b) Espécies que, pela sua raridade, natureza e valor constituem o núcleo do livro antigo e reservados;
c) Estampas e gravuras;
d) Dissertações de doutoramento e mestrado.
art. º 24 – Se no momento da requisição para leitura domiciliária a publicação estiver a ser lida na Biblioteca, o utilizador interessado terá de aguardar a sua devolução.
art. º 25 – Sempre que o utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado pode inscrever-se numa lista de espera.
art. º 26 – É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas.
Empréstimo Interbibliotecas
art. º 27 – O empréstimo interbibliotecas obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária, excepto no que diz respeito ao prazo de devolução que pode ir até 10 dias (não renováveis), a contar da data do envio da espécie para a biblioteca requisitante.
art. º 28 – Os pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser sempre assinados pelo responsável da biblioteca requisitante.
art. º 29 – No empréstimo interbibliotecas está prevista a aplicação de uma taxa para as Instituições que habitualmente utilizem o mesmo procedimento. Os documentos enviados pelo correio para fins de empréstimo interbibliotecas, devem ser registados e as despesas pagas pelo requisitante. (ver tabela de preços)
art. º 30 – Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante funciona sempre como única responsável pelas obras emprestadas.
VII – Devolução de publicações
art. º 31 – No acto de devolução de publicações, o utilizador deve solicitar para sua salvaguarda cópia do talão de devolução.
art. º 32 – Os utilizadores devem entregar todas as publicações da Biblioteca que detêm em regime de empréstimo, para fins de inventariação até ao dia 15 de Julho.
art. º 33 – O responsável pela Biblioteca comunicará por escrito ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, o nome dos utilizadores que não regularizaram a sua situação, nos termos do artigo anterior.
VIII – Taxas de expediente e penalizações
art. º 34 – Os atrasos até 10 dias úteis na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário, implicam a suspensão do direito de requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso e o pagamento de uma taxa de expediente de 0,60 cêntimos, por cada dia de atraso e por cada publicação retida.
art. º 35 – A partir do 11º dia útil de atraso na entrega das publicações, além da taxa de expediente e penalização, referidas no artigo anterior, o utilizador fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações, durante 30 dias, contados a partir da data de devolução. Aos faltosos reincidentes poderá mesmo ser retirado o direito à leitura domiciliária.
art. º 36 – O utilizador que tente retirar publicações da biblioteca da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto sem requisitar será objecto de suspensão de todos os direitos de empréstimo de publicações, durante um ano.
1 – Para efeitos do presente artigo o responsável pela Biblioteca fará a respectiva participação por escrito ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
IX – Indemnização por extravio e danos causados a publicações
art. º 37 – O utilizador é o único responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.
art. º 38 – Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pelos serviços da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
art. º 39 – Compete ao responsável pela Biblioteca, deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.
art. º 40 – O utilizador é responsável pela conservação da integridade do valor da espécie requisitada pelo que a sua perda ou deterioração obrigam o mesmo à substituição da espécie em causa e/ou à indemnização correspondente actualizada.
X – Regulamento das fotocópias
art. º 41 – Os utilizadores têm direito a obter fotocópias de 3 documentos que lhe interessem desde que respeitem as normas protectoras da propriedade intelectual.
art. º 42 – Não podem ser fotocopiadas:
a) As obras do fundo antigo e as obras raras;
b) As obras em mau estado de conservação;
c) As espécies de grandes dimensões;
d) As dissertações de doutoramento e mestrado, salvo autorização expressa do autor;
e) As obras de referência.
1 – As obras identificadas com fita vermelha podem ser fotocopiadas máximo 3 fotocópias desde que a obra esteja em bom estado de conservação.
XI – Fundo Antigo de Monografias e Publicações Periódicas
art.º 43 – A consulta destes documentos é feita mediante pedido oficioso dirigido ao Conselho Directivo. A Biblioteca dispõe de um catálogo manual ordenado alfabeticamente por título e autor.
art.º 44 – A reprodução de documentos é executada pela Biblioteca. A realização de trabalhos fotográficos pelo utilizador carece de autorização expressa da responsável pela Biblioteca.
art.º 45 – A possibilidade de reprodução de reservados será avaliada caso a caso.
1- A Biblioteca reserva-se o direito de fixar restrições à reprodução de obras, tendo em conta o estado de conservação das mesmas, bem como as características do documento.
art.º 46 – A Biblioteca reserva-se o direito de aplicar uma taxa de utilização, sempre que a reprodução solicitada se destine a utilização comercial.
XII – Disposições finais
art. º 47 – O não cumprimento das normas em vigor no presente regulamento poderá originar penalizações consideradas adequadas pelo Conselho Directivo sob proposta do Professor Bibliotecário.
art. º 48 – Todos os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Conselho Directivo sob proposta do Professor Bibliotecário.
art. º 49 – O presente regulamento pode ser revisto por decisão do Conselho Directivo ou por proposta do responsável pela Biblioteca, entrando em vigor no ano escolar seguinte.